quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Classe artística já pode inscrever projetos no Programa de Apoio à Cultura 2013

Crédito foto: Ingrid Gimenez/SEC

Foi publicado no último dia 30, no Diário Oficial, a Resolução 15/2013 – CEC/SEC/MT que aprova o Edital do Programa de Apoio à Cultura (Proac) para o exercício 2013 para o Vale do Rio Cuiabá (Baixada Cuiabana) e outras regiões do Estado de Mato Grosso.
O prazo para entrega dos projetos culturais é de 5 de dezembro a 31 de janeiro de 2013 e será improrrogável. A convocação da classe artística que pleiteiem incentivos do Fundo Estadual de Fomento à Cultura de Mato Grosso – vai para análise, julgamento e aprovação nas reuniões de deliberação do Conselho, aplicando normas e exigências estabelecidas neste Edital.
O documento está a disposição dos interessados na sede da secretaria Executiva do Fundo Estadual de Fomento à Cultura, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 247, no Centro de Cuiabá/MT, CEP 78005-370 ou pelo endereço eletrônico www.cultura.mt.gov.br. O edital completo pode ser encontrado no https://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/mostrar.htm?id=540042&edi_id=3284 .

Podem ser inscritos os projetos no âmbito dos municípios integrantes do Vale do Rio Cuiabá (Baixada Cuiabana): Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande. Já os polos que integram as outras regiões do Estado são: Juína, Alta Floresta, Vila Rica, Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres, Tangará da Serra, Diamantino, Sorriso, Juara e região de Sinop.

Os recursos financeiros serão os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual – LOA/2013 combinada com os dispositivos da Lei nº. 9.078, de 30 de dezembro de 2008. O edital vai contemplar projetos ligados às Artes Cênicas, Artes Integradas, Artes Visuais, Cinema e Vídeo, Cultura Popular, Folclore e Artesanato, Literatura, Música e Patrimônio Cultural.

A inscrição do produtor cultural implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. Entende-se por produtor cultural, para todos os fins inerentes ao PROAC/2013, a pessoa física ou jurídica, pública ou privada sem fins lucrativos, com atuação cultural e que postule a condição de responsável direto pela execução de projetos culturais enquadrados nos objetivos e prioridades deste Edital. Entende-se como projeto cultural aquele cujo objeto e finalidade tem caráter estritamente cultural.

Adriana Nascimento – Assessoria SEC
Cuiabá


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